Reforma Tributária
Resumo Detalhado dos 4 Segmentos
- Consumo (Bens e Serviços): Substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo modelo de IVA Dual (CBS + IBS). A tributação passa a ocorrer no destino (onde a mercadoria é consumida), extinguindo o acúmulo de impostos ao longo da cadeia produtiva por meio do princípio da não cumulatividade.
- Renda: Modifica as faixas de cobrança sobre rendimentos de pessoas físicas e jurídicas (IRPF e IRPJ), visando maior progressividade para aliviar as classes de menor renda. Inclui a discussão para retorno da taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos.
- Patrimônio: Altera impostos estaduais e municipais como o ITCMD (heranças), IPVA e IPTU. O IPVA passa a incidir também sobre veículos náuticos e aéreos de luxo (iates e jatos), enquanto o ITCMD ganha caráter explicitamente progressivo (alíquotas maiores para heranças maiores).
- Trabalho: Medidas focadas na desoneração da folha de pagamentos, buscando converter as contribuições patronais tradicionais por fontes alternativas de arrecadação a fim de estimular o emprego formal e a competitividade industrial.
Diferença entre IBS e CBS
Embora ambos formem o IVA Dual e atuem com as mesmas regras de cálculo e não cumulatividade, a separação se dá pela divisão de competências políticas e pelos tributos antigos que substituem.
| Critério | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) |
|---|---|---|
| Competência | Federal (gerido pela Receita Federal). | Subnacional (Estados, DF e Municípios, gerido por um Comitê Gestor). |
| Impostos Substituídos | PIS, Cofins e parcialmente o IPI. | ICMS (estadual) e ISS (municipal). |
| Destinação | Financiar a seguridade social e despesas da União. | Distribuído diretamente aos cofres estaduais e municipais onde ocorre o consumo. |
Cronograma de Transição (2026 - 2033)
A implementação ocorre em etapas para que as empresas adaptem seus sistemas fiscais:
- 2026 (Fase de Testes): Início da cobrança piloto com alíquotas reduzidas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS). Esse montante pode ser totalmente compensado com as obrigações de PIS/Cofins.
- 2027 (Entrada Plena da CBS): Extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS entra em vigor com sua alíquota padrão regulamentada. O IPI é reduzido a zero (exceto para a Zona Franca de Manaus) e surge o Imposto Seletivo (IS).
- 2029 a 2032 (Transição do IBS): Extinção gradual e proporcional do ICMS e do ISS (redução fracionada ao ano), enquanto as alíquotas do IBS aumentam na mesma proporção para manter a neutralidade da arrecadação.
- 2033 (Sistema Concluído): Extinção total do ICMS e ISS. O novo modelo IVA Dual opera em sua totalidade de forma unificada em todo o país.