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Migrar de MEI para ME: O Passo Obrigatório para Sua Empresa Continuar Crescendo

Migrar de MEI para ME

O seu negócio cresceu, o faturamento aumentou e o limite do MEI ficou pequeno. Esse é o melhor sinal de que sua empresa deu certo! Mas continuar operando como MEI faturando acima do teto pode gerar multas pesadas e o bloqueio do seu CNPJ.

A transição de MEI para ME (Microempresa) é o processo legal que abre as portas para você emitir mais notas, contratar mais funcionários e fechar contratos maiores. Na Latere, fazemos toda essa migração de forma rápida, segura e sem burocracia para você.

Como Funciona na Prática?

  • 📊 Análise do Momento Certo: Avaliamos se o seu faturamento ultrapassou o limite em até 20% ou mais para definir a regra de transição menos custosa.
  • 📝 Alteração Cadastral Completa: Atualizamos seu CNPJ na Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura.
  • 💡 Escolha do Melhor Regime: Enquadramos sua nova ME no Simples Nacional para você pagar o menor imposto possível.
  • 🚀 Emissão de Notas sem Limites: Liberamos seu faturamento para você vender para grandes empresas e governos.
  • 📋 Suporte Contábil Mensal: Assumimos todas as novas obrigações fiscais da ME para você focar apenas em vender.

O Que Sua Empresa Ganha com Isso?

Você ganha a liberdade de crescer sem medo de fiscalização. Como ME, você pode ter sócios, contratar mais colaboradores, conseguir linhas de crédito bancárias muito maiores e passar uma imagem muito mais profissional para o mercado. Deixe o trabalho burocrático da transição com a Latere e foque em faturar mais.

📈 O limite do MEI ficou pequeno para o seu sucesso?
Evite multas retroativas. Fale com nossos especialistas agora mesmo e faça a migração do seu CNPJ com total segurança.

  1. Honorários vs Taxas Públicas: Os valores referem-se estritamente aos honorários profissionais da Latere Inteligência Tributária. Taxas de órgãos oficiais, cartórios e certificadoras não estão inclusas.
  2. Validade Territorial: Baseada em regras e taxas de São Paulo e região metropolitana.
  3. Vigência: Tabela atualizada, sujeita a reajustes sem aviso prévio.

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